- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os trabalhadores e titulares de cargos dirigentes, em exercício de funções na Câmara Municipal de Almodôvar, nas relações entre si e com terceiros, independentemente do seu vínculo contratual.
- 2 -O presente Código é aplicável ao Presidente da Câmara Municipal, aos Vereadores, aos Membros do Gabinete de Apoio à Presidência, em tudo o que não seja contrariado ou não conste no estatuto normativo específico a que se encontrem adstritos, designadamente, no Estatuto dos Eleitos Locais, aprovado pela Lei n.º 29/87, de 30 de junho, o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e a Lei Orgânica da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
- 3 -O presente Código é aplicável ainda a Prestadores de Serviços, estagiários, ou outros colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual, função desempenhada ou posição hierárquica que ocupam.
- 4 -Para efeitos do presente Código de Conduta, as referências a «agentes públicos» dizem respeito a todos os sujeitos abrangidos pelo âmbito de aplicação constante dos números anteriores, em tudo o que não atente contra norma ou estatuto específico.
- 5 -A aplicação dos princípios presentes neste Código e a sua observância não impedem, nem afastam a aplicação das demais disposições legais que decorram de regimes específicos que complementem o disposto no presente Código.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020