- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os abrangidos por este código devem observar os princípios fixados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo e demais normas e regulamentos aprovados pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
- 2 -Os princípios referidos nos artigos seguintes são aplicáveis nas relações institucionais com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios trabalhadores do Município de Almodôvar.
Artigo 4.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020