Todos os intervenientes abrangidos pelo disposto no presente Código de Conduta que suspeitem ter sofrido qualquer forma de assédio devem contactar o Gabinete de Apoio à Vítima, com competência na área territorial de Almodôvar, ou o Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 44.º — Denúncia
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020