- 1 -A aplicação do presente Código de Conduta é da responsabilidade de todos os agentes englobados no presente Código.
- 2 -Os trabalhadores que ocupem cargos dirigentes, de chefia ou funções de orientação e coordenação, em particular, devem evidenciar uma adesão inequívoca aos princípios e às regras estabelecidas no presente Código de Conduta e assegurar o seu respetivo cumprimento.
Artigo 47.º — Aplicação do Código de Conduta
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020