- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados, pela pessoa que estiver encarregue da realização do funeral, ao funcionário mais graduado do quadro do serviço dos cemitérios ou nos serviços administrativos da Freguesia de Viseu.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Freguesia de Viseu emite guia, cujo original será entregue ao encarregado do funeral.
Artigo 37.º — Tramitação
Vigente desde: 29/08/2024
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Em vigor desde 29/08/2024