- 1 -O averbamento das transmissões, a que se referem os artigos anteriores, será feito no alvará que será entregue ao requerente.
- 2 -No caso de haver mais do que um interessado, o pedido de averbamento deve indicar a qual deles deve ser entregue o alvará com o averbamento solicitado.
Artigo 61.º — Averbamento e entrega do alvará
Vigente desde: 29/08/2024
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