- 1 -Verificada a situação de abandono, nos termos do disposto no artigo anterior, e sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 65.º a Junta de Freguesia de Viseu pode deliberar o jazigo ou a sepultura perpétua, prescrito a favor da Freguesia de Viseu, declarando a caducidade da concessão, a publicitar pelas formas previstas naquele artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Freguesia de Viseu do jazigo ou da sepultura.
Artigo 64.º — Declaração de caducidade da concessão
Vigente desde: 29/08/2024
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