- 1 -Nas sepulturas perpétuas poderão ser colocadas campas com as medias 0,70 m de frente e 1,80 m de fundo e com a espessura máxima de 0,15 m.
- 2 -Excetuam-se do número anterior as campas já existentes ou a substituir nos cemitérios sob gestão da Freguesia de Viseu.
- 3 -Nas campas a colocar deverá ser gravado de forma visível o número de identificação da sepultura, devendo as mesmas ser assentadas de forma a poderem desarmar-se nas diversas partes em que são constituídas.
Artigo 73.º — Requisitos das campas
Vigente desde: 29/08/2024
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