- 1 -As ementas das refeições escolares são elaboradas por profissionais especializados na área de nutrição e monitorizadas por técnicos habilitados de acordo com as orientações emanadas pelo Ministério da Educação, salvaguardando as normas de higiene e segurança alimentar.
- 2 -Nos termos do disposto na Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, a oferta alimentar disponibilizada inclui uma ementa vegetariana. Esta opção é disponibilizada diariamente, mediante marcação da mesma na Plataforma de Gestão Municipal de Educação ou entrega de dieta alternativa.
- 3 -A ementa é divulgada no site da Câmara Municipal da Amadora ( educa.cm-amadora.pt), na Plataforma de Gestão Municipal de Educação e afixada em todos os refeitórios escolares.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é ainda obrigatória a disponibilização da ementa em local acessível aos Encarregados de Educação, nos estabelecimentos de educação e ensino.
- 5 -Excecionalmente, as ementas podem ser alteradas por razões de força maior, devidamente justificadas, e previamente comunicadas ao Agrupamento de Escolas, bem como à Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 12.º — Ementas
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025