- 1 -Para os alunos que o necessitem, a ementa pode ser adequada, considerando:
- a)Motivos de saúde, mediante declaração médica com data não superior a doze (12) meses;
- b)Motivos de índole religiosa.
- 2 -O pedido de dieta alternativa deve ser formalizado pelo Encarregado de Educação do aluno no estabelecimento de ensino, através de minuta própria disponibilizada para o efeito.
- 3 -O fornecimento da refeição enquadrada na dieta alternativa tem início até setenta e duas (72) horas úteis após a receção do pedido na Câmara Municipal da Amadora.
- 4 -Os pedidos de dieta alternativa devem ser efetuados até ao dia 31 de outubro de cada ano.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser considerados pedidos de dieta alternativa após o dia 31 de outubro, nas seguintes situações:
- a)Matrículas tardias ou transferências de estabelecimento;
- b)Motivos de saúde que determinem a necessidade imediata de adaptação alimentar, devidamente comprovados mediante declaração médica com data não superior a um (1) mês.
Artigo 13.º — Dietas Alternativas
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