- 1 -O acompanhamento e supervisão do serviço de refeições escolares é da responsabilidade conjunta dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e ensino e da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -Os Agrupamentos de Escolas asseguram a supervisão diária do fornecimento de refeições.
- 3 -A monitorização dos refeitórios é realizada pela Câmara Municipal da Amadora, através de visitas periódicas.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a monitorização pode ainda ser complementada por auditorias externas, através da contratação, pela Câmara Municipal da Amadora, de empresas especializadas para o efeito.
- 5 -O acompanhamento dos alunos durante as refeições é assegurado pelos recursos humanos da autarquia que desempenham funções nos estabelecimentos de educação e ensino.
- 6 -Em período não letivo, o acompanhamento dos alunos que frequentam o programa “Aprender & Brincar” é assegurado pelos colaboradores do mesmo.
Artigo 14.º — Acompanhamento e Monitorização
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025