- 1 -O valor a pagar pelo Encarregado de Educação, por cada refeição de almoço é o estabelecido por despacho do Ministério da Educação.
- 2 -A taxa adicional para marcações no próprio dia é a prevista em despacho do Ministério da Educação.
- 3 -O valor a pagar por cada refeição de lanche, disponível para os alunos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo, é o estabelecido pela Câmara Municipal da Amadora.
- 4 -No âmbito da Ação Social Escolar, o valor das refeições (almoço e lanche) é comparticipado pelas famílias da seguinte forma:
- a)Escalão A - 0 %;
- b)Escalão B - 50 % do estipulado nos n.os 1 e 3;
- c)Escalão C - 100 % do estipulado nos n.os 1 e 3.
- 5 -O preço das refeições de adulto é o estabelecido pelo Ministério das Finanças.
- 6 -A marcação de refeição gera, automaticamente, uma fatura em nome do aluno, que pode ser consultada na Plataforma de Gestão Municipal de Educação.
- 7 -O pagamento das refeições é efetuado através do cartão escolar, que deve ser carregado na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito.
- 8 -O Município da Amadora disponibiliza aos Encarregados de Educação o acesso à Plataforma de Gestão Municipal de Educação, permitindo a consulta de vários conteúdos, nomeadamente, o consumo mensal, marcações, assiduidade e documentos de faturação.
- 9 -As opções para carregamento do cartão escolar disponibilizadas são MB WAY, Payshop e Multibanco, obedecendo a valores mínimos de carregamento, consoante o escalão do aluno.
- 10 -Os valores mínimos de carregamento podem ser consultados na Plataforma de Gestão Municipal de Educação e no site da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 16.º — Pagamento de refeições
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025