Compete à Câmara Municipal da Amadora:
- a)Garantir, durante os períodos letivos, a refeição de almoço aos alunos dos estabelecimentos públicos de educação e ensino do Município da Amadora;
- b)Disponibilizar, durante os períodos letivos, a refeição de lanche para alunos do pré-escolar e 1.º ciclo que frequentam as atividades de enriquecimento curricular ou o programa “Aprender & Brincar”;
- c)Assegurar, durante as interrupções letivas, a refeição de almoço e de lanche aos alunos dos estabelecimentos públicos de educação e ensino do pré-escolar e 1.º ciclo que frequentem o programa “Aprender & Brincar”;
- d)Monitorizar e avaliar os serviços de refeição, por forma a garantir a qualidade da prestação do serviço;
- e)Equipar os refeitórios e as cozinhas dos estabelecimentos públicos com mobiliário, equipamento e palamenta necessária ao bom funcionamento dos mesmos;
- f)Articular com a comunidade educativa estratégias pedagógicas adequadas e promotoras do harmonioso funcionamento dos refeitórios;
- g)Garantir a disponibilização de meios, nomeadamente eletrónicos, que permitam a marcação de refeições e carregamento do cartão escolar.