- 1 -Para efeitos do presente regulamento, os dados pessoais, nomeadamente os inseridos na Plataforma de Gestão Municipal de Educação, serão objeto de tratamento nos termos do artigo 6.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) - Regulamento EU 2016/679, com o fim único de fornecimento de refeições escolares, não podendo ser tratados para finalidades distintas daquela para a qual foram recolhidos.
- 2 -Os dados pessoais objeto de tratamento no âmbito deste regulamento são os seguintes:
- a)Relativamente aos alunos: nome, data de nascimento, NIF, morada, estabelecimento de ensino, nível de ensino, turma, escalão, declaração médica (se aplicável);
- b)Relativamente aos Encarregados de Educação: nome, NIF, morada, grau de parentesco, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
- 3 -Os dados pessoais objeto de tratamento serão conservados durante o prazo necessário, ainda que após o término do fornecimento de refeições escolares, numa aplicação informática de responsabilidade do Município da Amadora.
- 4 -O Município da Amadora garante adequados níveis de segurança e de proteção de dados pessoais dos titulares, através de medidas de segurança de caráter técnico e organizativo, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do RGPD.
- 5 -É garantido ao titular dos dados pessoais o direito ao acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como o direito de oposição ao seu tratamento, portabilidade e limitação do tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora, Avenida do Movimento das Forças Armadas, n.º 1, Mina de Água, 2700-595 Amadora ou para o seguinte endereço de correio eletrónico [email protected].
Artigo 23.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 18/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2025