Para efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
- 1 -«Refeitório escolar»: local de ação social escolar destinado à confeção, preparação e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas às faixas etárias, em estabelecimentos de ensino da rede pública;
- 2 -«Refeição escolar»: refeição servida no âmbito do exercício da gestão e funcionamento dos refeitórios escolares, nomeadamente, o almoço, o lanche ou outra modalidade de refeição predefinida;
- 3 -Programa “Aprender & Brincar”: programa no âmbito do prolongamento de horários, designadamente nas Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) no pré-escolar e na Componente da Apoio à Família (CAF) no 1.º ciclo, fora do horário letivo, das atividades de enriquecimento curricular e durante as interrupções letivas.