- 1 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares, no período letivo, para a refeição de almoço, compreende o período entre as 11h30 e as 14h30, nos dias úteis, não obstante o horário definido pelos Agrupamentos de Escolas para cada estabelecimento de ensino.
- 2 -Durante o período não letivo, os refeitórios escolares funcionam no horário referido no ponto anterior, no âmbito do programa “Aprender & Brincar”, ajustado às necessidades e ao número de alunos inscritos.
Artigo 6.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 18/08/2025
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