- 1 -Os refeitórios escolares são geridos pela Câmara Municipal da Amadora, na observância das orientações emanadas pelo Ministério da Educação e restante legislação em vigor.
- 2 -As refeições escolares são confecionadas nas seguintes modalidades:
- a)Confeção no Local: refeições confecionadas nas cozinhas dos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)Confeção diferida: nos casos em que não existam condições físicas para confecionar as refeições no próprio estabelecimento de educação e ensino.
- 3 -O fornecimento de refeições é assegurado da seguinte forma:
- a)Para o ensino pré-escolar e 1.º ciclo: todos os dias úteis, durante a componente letiva, para todos os alunos; todos os dias úteis nas interrupções letivas para os alunos que frequentam o programa “Apender & Brincar”;
- b)Para o 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário: todos os dias úteis durante a componente letiva, para todos os alunos.
- 4 -O fornecimento de refeições em refeitórios escolares consiste:
- a)Na disponibilização das refeições de almoço e lanche nos estabelecimentos de educação de ensino pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico;
- b)Na disponibilização da refeição de almoço nos estabelecimentos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Artigo 5.º — Gestão dos Refeitórios
Vigente desde: 18/08/2025
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