- 1 -O refeitório escolar destina-se prioritariamente às crianças e alunos que integram o estabelecimento de educação e ensino.
- 2 -Apenas podem permanecer no refeitório escolar aqueles que se encontrem a usufruir da refeição.
- 3 -O acesso ao refeitório está interdito a pessoas estranhas ao serviço de fornecimento de refeições, durante os períodos de confeção e fornecimento das refeições, sem prévia autorização dos serviços competentes da Câmara Municipal da Amadora, com exceção:
- a)Do pessoal da empresa prestadora do serviço de refeições;
- b)Do pessoal docente e pessoal não docente afetos ao respetivo estabelecimento de educação e ensino;
- c)Dos trabalhadores do Município da Amadora com função de monitorização e acompanhamento da gestão de refeitórios escolares.
- 4 -No refeitório escolar, durante o período de almoço, não é permitido o consumo de alimentos que não façam parte da refeição fornecida pelo estabelecimento de ensino.
- 5 -Os alunos podem solicitar a repetição quando consumidos todos os alimentos constituintes da refeição.
- 6 -Durante a permanência no refeitório, os alunos encontram-se sujeitos ao estatuto disciplinar contemplado no regulamento interno do respetivo Agrupamento de Escolas.
- 7 -É interdita a guarda e conservação de alimentos com proveniência do exterior, e não fornecidos pela empresa prestadora do serviço de refeições (i.e., bolos de aniversário, lancheiras individuais, entre outros), nos equipamentos de refrigeração existentes nos refeitórios escolares.
Artigo 7.º — Regras Gerais de Utilização
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025