- 1 -É da competência do Município:
- a)Proporcionar o apoio logístico e administrativo ao CMJP, respeitando a sua autonomia administrativa e financeira;
- b)Disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJP;
- c)Disponibilizar o acesso ao seu boletim municipal eletrónico e a outros meios informativos para publicação das suas deliberações e divulgação das suas iniciativas.
- d)Disponibilizar uma página no seu sítio da Internet de forma a manter a informação atualizada, sobre a sua composição, competências e funcionamento e divulgar as suas iniciativas e deliberações.
- 2 -O CMJP pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 13.º — Apoio à atividade do CMJP
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026