- 1 -O Regimento deverá ser elaborado e aprovado pelo CMJP.
- 2 -Do Regimento devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código de Procedimento Administrativo e na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Artigo 15.º — Regimento interno
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026