Os representantes dos membros do CMJP são designados pelo período coincidente com o mandato dos cargos que desempenham na entidade que representam, devendo a sua indicação obedecer ao procedimento constante do Regimento.
Artigo 6.º — Duração do Mandato dos membros do CMPJ
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026