- 1 -Os membros do CMJP identificados nas alíneas d) a i) do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho;
- c)Eleger o representante do Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do CMJP apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 7.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026