- 1 -O plenário do CMJP reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de atividades do Município.
- 2 -O plenário reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -No primeiro plenário após o início de cada mandato autárquico são eleitos dois secretários de entre os seus membros que em conjunto com o presidente constituem a mesa do plenário do CMJP e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -As reuniões são convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026