- 1 -Os membros do CMJP têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJP;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o conselho, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
- 2 -O incumprimento do dever referido na alínea a) do n.º 1 durante duas reuniões consecutivas determina que o membro deixe de ser considerado para efeitos do disposto no artigo 11.º, até que participe de novo numa reunião.
Artigo 8.º — Deveres dos Membros
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026