- 1 -Os/as trabalhadores/as têm o dever de comunicar e de atualizar os seus dados pessoais na Unidade de Recursos Humanos, sendo-lhes garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável,
- 2 -Os trabalhadores/as podem consultar no sistema de informação em utilização no ISCTE a sua situação relativamente ao cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade.
Artigo 20.º — Dados pessoais
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022