Constituem, entre outros, direitos dos Membros:
- a)Intervir nas reuniões do Plenário, dispondo de toda a informação relativamente a todos os projetos, medidas e programas;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMDP;
- c)Propor a adoção de recomendações pelo CMDP.