- 1 -O Presidente do CMDP pode convidar a participar nas sessões do Plenário, sem direito a voto, entidades externas cuja presença seja considerada relevante para os assuntos em apreciação.
- 2 -As entidades convidadas podem intervir nos pontos da ordem de trabalhos para os quais tenham sido convocadas.
- 3 -A participação destas entidades não releva para efeitos de quórum nem confere qualquer direito de voto.
Artigo 8.º-A — Participação de entidades externas
Vigente desde: 28/07/2026
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