- 1 -São competências do Plenário:
- a)Sinalizar junto do Grupo Operativo pessoas idosas e dependentes em situação de risco ou perigo;
- b)Propor e organizar ações de sensibilização, prevenção e promoção dos direitos dos idosos e dependentes;
- c)Elaborar, discutir e aprovar o Plano de Atividades anual;
- d)Colaborar com o Grupo Operativo sempre que solicitado;
- e)Participar nas reuniões do Grupo Operativo sempre que solicitado.
- 2 -São competências do Grupo Operativo:
- a)Atender e informar as pessoas que se dirigem à CMAIDEC;
- b)Intervir nas situações sinalizadas;
- c)Fazer o encaminhamento da pessoa idosa ou dependente em situação de emergência para as entidades competentes, de acordo com a situação de risco ou de perigo a que esteja exposto.
- d)Organizar um processo individual por idoso ou pessoa dependente sinalizada, onde conste a sinalização, identificação, documentos pessoais e ações realizadas para a situação concreta, conforme determinado pela Comissão, em conformidade com a ficha de sinalização.
- e)Criar e gerir uma base de dados das pessoas sinalizadas de acesso restrito e exclusivo para a prossecução dos objetivos da CMAIDEC.
- f)Elaborar um relatório anual da atividade da Comissão para apresentar no Plenário.
Artigo 10.º — Competências
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020