- 1 -O Plenário reúne com periodicidade semestral.
- 2 -O Grupo Operativo reúne pelo menos uma vez por mês, preferencialmente à primeira terça-feira.
- 3 -As reuniões são convocadas pelo coordenador, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer um dos membros da Comissão.
- 4 -As convocatórias serão efetuadas, preferencialmente, por e-mail, até 8 dias antes para as reuniões ordinárias e 2 dias úteis para as extraordinárias, devendo constar na mesma a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -A CMAIDEC reunirá, extraordinariamente, sempre que haja alguma situação urgente que o justifique.
- 6 -De cada reunião é lavrada uma ata, onde se registam os assuntos tratados, à qual se anexa a folha de presenças, que será apreciada e aprovada na reunião seguinte;
- 7 -A CMAIDEC poderá requerer a intervenção de outras entidades, com caráter pontual ou permanente, que considere relevantes do ponto de vista do cumprimento das suas competências.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020