- 1 -A CMAIDEC tem como objetivos:
- a)Articular e enquadrar a política municipal de apoio às pessoas idosas e/ou dependentes;
- b)Informar e sensibilizar as pessoas idosas e/ou dependentes para os seus direitos e meios disponíveis de apoio existentes;
- c)Informar, sensibilizar e responsabilizar as famílias e a comunidade sobre os direitos das pessoas idosas e/ou dependentes;
- d)Agilizar os procedimentos para acesso desta população a serviços e recursos disponíveis;
- e)Promover intervenções alternativas para o apoio a pessoas idosas e/ou dependentes;
- f)Fomentar a reflexão sobre as problemáticas inerentes a estes grupos populacionais;
- g)Intervir nas situações de risco, em que se coloque em causa a concretização dos direitos dos idosos e/ou dependentes, bem como a sua integridade física e psíquica.
- 2 -A CMAIDEC tem como objetivo uma intervenção proactiva, no mais precoce possível, por forma a mitigar as situações de risco, evitando que se agudizem, degenerando em situações de perigo.
- 3 -Consideram-se enquadradas no número anterior, as situações que impliquem um perigo potencial para a concretização dos direitos do idoso ou dependente ou que consistam em situações em que estas pessoas se encontrem desprotegidas face a esse perigo, designadamente:
- a)Estar abandonada ou em situação de isolamento físico ou social;
- b)Sofrer maus tratos físicos ou psíquicos;
- c)Ser vítima de negligência, que coloque em causa ou afete a sua saúde, assim como o acesso aos direitos de cidadania;
- d)Ser vítima de extorsão e, em particular, de situações associadas a exploração financeira;
- e)Estar sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua saúde, segurança ou bem-estar;
- f)Encontrar-se ou estar exposta a outras situações de perigo, casuisticamente analisadas e definidas pela CMAIDEC.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020