O presente regulamento fixa os critérios e trâmites destinados ao reconhecimento das edificações construídas entre 7 de agosto de 1951 e 18 de fevereiro de 1992 sem que tenham sido sujeitas a licenciamento, certificando a sua conformidade com as regras em vigor à data da sua construção.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 07/12/2021
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