Regulamento Municipal de Edificações Preexistentes - certidões e legalizações
Lei habilitante
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento ao abrigo do n.º 1 e alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º, e n.º 7 do artigo 102.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, designado por RJUE.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Monchique.
Objeto
O presente regulamento fixa os critérios e trâmites destinados ao reconhecimento das edificações construídas entre 7 de agosto de 1951 e 18 de fevereiro de 1992 sem que tenham sido sujeitas a licenciamento, certificando a sua conformidade com as regras em vigor à data da sua construção.
Preexistência legal
Zonas rurais de proteção
Prova da preexistência
Emissão da certidão
Início do processo
Noção
Iniciativa
Instrução
Informação
Instrução do pedido
Normas técnicas aplicáveis
Demais normas aplicáveis
Apreciação municipal
Ato administrativo
Título
Legalização oficiosa
Regras excecionais e especiais
Taxas
Dúvidas e omissões
Regime transitório
O presente regulamento aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da entrada em vigor do regulamento, sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO A
(ver documento original)
ANEXO B
(ver documento original)
ANEXO C
(ver documento original)
ANEXO D
(ver documento original)
ANEXO E
(ver documento original)
ANEXO F
(ver documento original)
314776137