- 1 -São condições de admissão:
- a)Ter idade igual ou superior a 60 anos ou reformados;
- b)Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
- c)Concordância do utente com os princípios, assim como o regulamento da Universidade Sénior.
- d)Preenchimento da ficha de inscrição.
- e)É da responsabilidade do aluno, mencionar por escrito, todas as informações relativas ao seu estado de saúde, condicionalismo ou doenças que possam ser vitais no caso de prestação de primeiros socorros e/ou que possam condicionar o normal funcionamento das atividades.
- 2 -A admissão de alunos é realizada por ordem de inscrição.
- 3 -No caso de haver candidatos que ultrapassem o número de vagas disponíveis em cada disciplina, compete à coordenação decidir como efetuar essa ocupação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Respeitar a fila de espera existente
- b)Têm prioridade os residentes na Freguesia Casal de Cambra
- c)Ao abrigo do protocolo com a Câmara Municipal de Sintra, a Junta de Freguesia reserva em cada ano letivo 10 % das vagas para idosos em situação desfavorecida, que sendo indicado pela Câmara Municipal de Sintra possam frequentar a Universidade Sénior sem qualquer tipo de encargos.
Artigo 11.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2025