- 1 -O ano letivo inicia-se em setembro e termina em junho no ano civil seguinte, de acordo com o calendário aprovado nesse ano e inclui atividades curriculares.
- 2 -Para as pausas letivas é adotado o calendário escolar do Ministério da Educação estando por isso previstas interrupção nos períodos do Natal, Carnaval e Páscoa e nos meses de julho, agosto e setembro.
- 3 -As atividades da Universidade Sénior funcionam de 2.ª a 6.ª Feira, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30, ou outro mediante as atividades a desenvolver.
- 4 -As aulas da Universidade Sénior funcionam em horários a apresentar, no início de cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade dos professores e constarão de um plano anual de atividades que será disponibilizado a todos os alunos.
- 5 -O local destinado à Universidade Sénior dispõe de um espaço polivalente com as seguintes áreas de funcionamento:
- a)Espaço de leitura;
- b)Sala polivalente destinado as diferentes atividades
- c)Sala de informática e formação;
- d)WC.
- e)Salão destinado a atividade física
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2025