São destinatários da Universidade Sénior todos os seniores com idade superior ou igual a 60 anos, reformados ou outros com idade inferior desde que devidamente fundamentado e autorizado pelo Presidente da Junta de Freguesia e após parecer favorável do Gabinete de Ação Social.
Artigo 6.º — Destinatários
Vigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2025