São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, do CMCP, passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Municipal de Cultura do Porto, doravante designado por CMCP, é uma entidade de âmbito municipal, sem personalidade jurídica, com funções de natureza consultiva, que visa promover a auscultação, articulação, a troca de informação sobre políticas e instrumentos de desenvolvimento cultural do Município do Porto, assim como a definição de estratégias de cooperação local entre entidades com intervenção relevante e reconhecida no setor.
Artigo 2.º
[...]
Sem prejuízo de outras que lhe possam ser cometidas, nomeadamente no âmbito do acompanhamento e monitorização de projetos ou ações determinadas, são atribuições e competências específicas do CMCP:
- a)Apreciar, analisar e propor programas, ações e políticas públicas de desenvolvimento cultural;
- b)Colaborar na articulação das estratégias culturais municipais com o tecido institucional, científico ou artístico local;
- c)Emitir pareceres sobre matérias levadas à sua consideração, designadamente através da apresentação e promoção de estudos, propostas e sugestões em áreas de interesse cultural;
- d)Cooperar na salvaguarda, conservação, mediação e valorização do património cultural do município;
- e)Contribuir para assegurar a cidadania cultural, através da melhoria das condições de acesso às produções culturais, da diversificação da sua oferta, da promoção da criação cultural independente e da preservação da memória histórica, social e artística.
Artigo 3.º
Organização e Composição
- 1 -O CMCP é constituído por:
- a)Um “Plenário”, presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, no qual têm assento 50 membros institucionais e 50 membros individuais, reunindo anualmente, ou extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito pelo presidente da mesa, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará. Os membros institucionais são designados pelas entidades com relevância cultural que constam na lista no Anexo 1;
- b)Cinco Secções Especializadas, compostas de 10 membros do Plenário, dos quais 5 são membros institucionais e 5 são membros individuais, designados pelo Vereador com o pelouro da Cultura, que preside às respetivas reuniões. Cada uma das cinco Secções Especializadas reúne separada e semestralmente. Dos seus membros e entre si, elegem um relator. O seu número e âmbito podem ser alterados por sugestão do Plenário ou da Comissão Permanente e decisão do Vereador com o pelouro da Cultura:
- i)Palavra & Pensamento;
- ii)Património;
- iii)Palcos;
- iv)Criação & Formação;
- v)Apoios, Alcance & Internacionalização;
- c)O Plenário do CMPC integra, nos seus membros institucionais, o Vereador da Cultura (que poderá presidir, na ausência do Presidente da Câmara), o Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura, o Administrador Executivo para a Cultura da Ágora Cultura e Desporto do Porto, E. M.;
- d)O Plenário do CMPC incorpora, como membros individuais para o mandato 2026/2029, 50 personalidades de reconhecidos mérito cultural e relação de proximidade ao Município do Porto, a designar em momento subsequente à aprovação do regulamento, a convite do Presidente da Câmara Municipal, segundo critérios de relevância curricular, técnica ou artística, e de representatividade de diversas áreas de atividade.
- 2 -O mandato dos membros do CMCP não é remunerado e tem a duração de quatro anos, renováveis, cessando, todavia, com o termo, por qualquer causa, do mandato autárquico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas na alínea b) do artigo 3.º podem, a todo tempo, substituir o seu representante no CMCP, comunicando a substituição ao Vereador da Cultura, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos.
- 4 -Terminado o respetivo mandato, os membros do CMCP mantêm-se em funções até à sua substituição ou recondução.
- 5 -Para além dos seus membros permanentes, o CMCP poderá solicitar a comparência de representantes de outras instituições, cuja presença se revele de interesse em função da agenda de cada reunião, tendo um estatuto de observador, sem direito a voto.
- 6 -Poderão participar das reuniões do Plenário, em razão da ordem de trabalhos, outros vereadores da Câmara Municipal ou dirigentes municipais, com estatuto de observador e sem direito a voto.
- 7 -A convite do Vereador com o pelouro da Cultura, poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito a voto, diretores executivos ou artísticos e programadores de instituições culturais municipais, assim como das reuniões das Secções Especializadas.
Artigo 4.º
Periocidade das Reuniões
O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, com a antecedência mínima de vinte dias, constando da convocatória o dia, hora e local em que a reunião se realizará, e extraordinariamente sempre que regularmente convocado para o efeito.
Artigo 5.º
Mesa
- 1 -Os trabalhos do Plenário do CMCP são dirigidos por uma Mesa, a que presidirá o Presidente da Câmara Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, o Vereador da Cultura, que a integrará, assim como dois secretários a eleger entre os seus membros, contando o seu funcionamento com o apoio do Diretor Municipal de Cultura, Património e Leitura.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Plenário da CMCP, fixar a respetiva ordem de trabalhos, ouvidos os restantes membros da mesa, e dirigir os trabalhos.
- 3 -Compete aos secretários registar as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -As reuniões extraordinárias do Plenário do CMCP terão lugar mediante convocatória do Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Plenário, devendo o respetivo requerimento especificar o(s) assunto(s) que se pretende(m) ver tratado(s).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Cada reunião do Plenário do CMCP terá uma Ordem do Dia, estabelecida pelo Presidente da Mesa, ouvidos os seus membros, bem como um período de Antes da Ordem do Dia.
- 2 -[...]
- 3 -O Presidente da Mesa do Plenário do CMCP deve incluir na Ordem do Dia todos os assuntos que, para esse fim, lhe forem solicitados por qualquer membro do CMCP, desde que se incluam nas respetivas atribuições e competências e a solicitação seja apresentada, por escrito, com a antecedência mínima de doze dias em relação à data de realização da reunião.
- 4 -[...]
Artigo 8.º
[...]
O Plenário do CMCP reúne estando presente a maioria dos seus membros com direito de voto.
[...]
Artigo 10.º
[...]
A Mesa do Plenário do CMCP deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, sem o qual serão tomadas por maioria.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Para o exercício das competências do CMCP, os seus pareceres serão elaborados por um dos seus membros, designado pelo Presidente da Mesa do CMCP ou, no caso das Secções Especializadas, pelo Vereador da Cultura, e com a anuência do próprio.
- 2 -Os pareceres do CMCP podem emanar do seu Plenário ou de cada uma das suas cinco Secções Especializadas, sendo apresentadas e debatidas em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
- 3 -Sempre que a matéria em causa o justifique e o Plenário do CMCP assim o delibere, poderão ser constituídos Grupos de Trabalho com o objetivo de apresentar um projeto de parecer, a ser avaliado pela respetiva Secção Especializada, a ser apresentada e debatida em sede do Plenário ordinário ou extraordinário seguinte.
- 4 -Qualquer membro do CMCP pode participar na elaboração de qualquer parecer desenvolvido pelos Grupos de Trabalho, referidos no número anterior, designadamente através da apresentação de estudos, propostas e sugestões.
- 5 -Os pareceres, se for o caso, são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião plenária.
- 6 -[...]
- 7 -Os pareceres referidos nos pontos anteriores são remetidos à Assembleia e à Câmara Municipal, para apreciação, podendo ainda, se assim for deliberado, ser remetidos a outras entidades públicas ou privadas, centrais, regionais ou locais.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -De cada reunião de cada um dos órgãos do CMCP (Plenário, sua Mesa e Secções Especializadas) será lavrada ata na qual se registará o que de essencial nela se tiver passado, nomeadamente as presenças verificadas, os assuntos tratados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas serão postas à aprovação de cada um desses órgãos do CMCP no final da respetiva reunião ou no início da seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas sob a responsabilidade de um dos secretários, com o apoio técnico da Direção Municipal de Cultura, Património e Leitura, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o presidente.
- 4 -[...]
[...]
Artigo 14.º
[...]
- 1 -A primeira reunião do CMCP destina-se a apreciar e emitir parecer sobre este regulamento, devendo o mesmo ser enviado à Câmara Municipal.
- 2 -Na sua primeira reunião após a receção do parecer, a Câmara Municipal discute e aprova o regulamento definitivo.
- 3 -O regulamento pode ser revisto, a todo o tempo, pela Câmara Municipal, por sua iniciativa, nos termos regimentais, ou sob proposta do Plenário do CMCP.