- 1 -A atribuição das bolsas decorrerá numa fase única, a afixar através de despacho do Presidente da União das Freguesias.
- 2 -A divulgação será efetuada através de editais nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica da Freguesia onde é apresentada a lista de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 13.º — Fase de Atribuição
Vigente desde: 07/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/2021