- 1 -Os Bolseiros têm, perante a UFMMA, os seguintes deveres:
- a)Informar a UFMMA acerca de qualquer facto considerado pertinente na análise do processo em causa e qualquer alteração dos rendimentos e condições do agregado familiar que impliquem a perda ou alteração da atribuição da Bolsa de Mérito;
- b)Restituir o valor total dos apoios concedidos caso se verifique a ocorrência de atos fraudulentos;
- 2 -O não cumprimento do disposto no ponto anterior poderá ser causa do cancelamento da Bolsa de Mérito atribuída, sendo essa situação analisada pelo Júri.
Artigo 16.º — Deveres dos Bolseiros
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021