- 1 -A coordenação do processo está a cargo do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal de Soure.
- 2 -Para garantir a execução de todas as ações associadas ao OPJ, a Câmara Municipal nomeará as seguintes equipas:
- a)Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases;
- b)Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
Artigo 19.º — Coordenação e Acompanhamento
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023