- 1 -O OPJ é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa.
- 2 -De cada edição do OPJ será elaborado e divulgado um relatório final.
Artigo 20.º — Monitorização e Avaliação Contínua
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023