- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis do Município de Soure;
- b)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos municipais;
- f)Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
- g)Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.
- 2 -Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:
- a)Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Soure sozinha não tenha condições de assegurar;
- b)Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;
- c)Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município, para realização do investimento;
- d)As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.
- 3 -São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução ao município, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser do Município de Soure.
- 4 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.
- 5 -O registo das propostas será feito através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito, devendo as mesmas serem claras e detalhadas quanto ao seu âmbito, objetivo e pertinência, devendo ainda incluir os elementos anexos que se revelem necessários.
- 6 -Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do OPJ.
- 7 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área temática, com a indicação do respetivo orçamento.
Artigo 7.º — Propostas
Vigente desde: 06/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023