Para além dos previstos no EOE, nomeadamente no âmbito da deontologia profissional, o “Membro efetivo (primeiro ano)” deve cumprir também os seguintes deveres específicos:
- a)Frequentar o curso de ética e deontologia para o exercício da profissão de engenheiro, durante o primeiro ano após admissão na Ordem e com aproveitamento;
- b)Participar em ações de formação, bem como noutras que os órgãos da Ordem considerem importantes e sempre que, para o efeito, seja notificado;
- c)Colaborar com o membro sénior que o acompanha sempre que este o solicite e desde que seja compatível com a sua atividade;
- d)Guardar respeito e lealdade para com o membro sénior que o acompanha e para com a Ordem;
- e)Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelos órgãos próprios da Ordem sobre o modo como decorre o seu primeiro ano como membro efetivo;
- f)Cumprir com zelo e diligência as suas obrigações para com as entidades com as quais colabora;
- g)Pagar as quotas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 117.º-A do EOE.