O presente regulamento visa criar mecanismos juridicamente enquadrados de resposta, mitigação e acomodação, designadamente de natureza fiscal, perante circunstâncias suscetíveis de produzir impactos no território, na atividade económica local, na esfera patrimonial dos sujeitos afetados ou nas condições de vida das populações.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026