O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no n.º 7 do artigo 112.º, nos artigos 238.º e 241.º e na alínea n) do artigo 288.º, todos da Constituição da República Portuguesa, no artigo 14.º, no artigo 15.º e no n.º 2 do artigo 16.º, todos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k), v) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º, todos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 4 de janeiro.
Artigo 2.º — Normas habilitantes
Vigente desde: 28/07/2026
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