- 1 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do presente regulamento observa o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável.
- 2 -Os dados pessoais recolhidos são tratados pelo Município da Ribeira Brava exclusivamente para efeitos de instrução, apreciação, decisão, execução, acompanhamento e controlo das medidas previstas no presente regulamento.
- 3 -Os titulares dos dados pessoais podem exercer os direitos que lhes assistem nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, através dos meios disponibilizados pelo Município da Ribeira Brava.
- 4 -Os dados pessoais podem ser comunicados a entidades públicas ou privadas sempre que tal se revele necessário ao cumprimento de obrigações legais ou à prossecução das finalidades previstas no presente regulamento.
Artigo 13.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 28/07/2026
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