- 1 -A Câmara Municipal elabora anualmente informação escrita sobre as medidas adotadas e executadas ao abrigo do presente regulamento, incluindo, sempre que adequado, referência aos respetivos encargos e resultados.
- 2 -A informação referida no número anterior é remetida à Assembleia Municipal durante o primeiro semestre do ano seguinte àquele a que respeita.
- 3 -As medidas adotadas e executadas ao abrigo do presente regulamento ficam igualmente sujeitas aos deveres de reporte e publicitação previstos na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, sempre que se encontrem reunidos os respetivos pressupostos de aplicação.
Artigo 12.º — Informação anual, reporte e publicitação
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026