Em tudo quanto não se encontre especialmente previsto no presente Regulamento, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, designadamente:
- a)O Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- b)O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- e)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
- f)O Regime da administração financeira do Estado;
- g)O Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.