- 1 -O presente regulamento aplica-se às medidas de resposta, mitigação e acomodação, designadamente de natureza fiscal, que o Município da Ribeira Brava se encontre legalmente habilitado a adotar perante circunstâncias suscetíveis de produzir impactos no território, na atividade económica local, na esfera patrimonial dos sujeitos afetados ou nas condições de vida das populações.
- 2 -Constituem instrumentos preferenciais de atuação ao abrigo do presente regulamento:
- a)O imposto municipal sobre imóveis (IMI);
- b)O imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT);
- c)A derrama municipal.
- 3 -Quando aplicável à situação concreta, constituem igualmente instrumentos de atuação ao abrigo do presente regulamento as rendas municipais.
- 4 -Quando os instrumentos previstos nos números anteriores não se revelem adequados ou suficientes para atenuar os impactos concretamente verificados, podem igualmente constituir instrumentos de atuação ao abrigo do presente regulamento outras medidas de apoio financeiro destinadas a mitigar encargos financeiros ou a acomodar consequências financeiras resultantes das circunstâncias que fundamentam a intervenção municipal.
- 5 -O disposto no presente regulamento não prejudica:
- a)A aplicação de regimes especiais previstos na lei;
- b)O exercício das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais em matéria tributária, designadamente quanto à fixação, diferenciação, redução, majoração, minoração, agravamento, isenção ou reconhecimento de benefícios fiscais relativamente aos impostos municipais, nos termos legalmente aplicáveis;
- c)A vigência e aplicação de outros regulamentos municipais, incluindo os de natureza incentivadora;
- d)O exercício de competências legalmente atribuídas a outras entidades;
- e)A possibilidade de os regulamentos municipais relativos a taxas, tarifas, preços, rendas ou outras prestações patrimoniais preverem autonomamente mecanismos próprios de mitigação, isenção, redução, alívio ou acomodação.
Artigo 4.º — Âmbito material
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026