Dependem da iniciativa dos interessados, e mediante a apresentação de requerimento em formulário próprio, no sítio da internet do Município de Castro Marim ou nos serviços de atendimento da Câmara Municipal, os seguintes benefícios fiscais:
- a)Incentivo em IMT à fixação de residência no concelho, nos termos do artigo 10.º;
- b)Incentivo ao arrendamento habitacional, nos termos do artigo 11.º;
- c)A isenção ou taxa reduzida de Derrama, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, relativamente aos sujeitos passivos que tenham sede no concelho de Castro Marim e promovam projetos de investimento classificados de relevância económica municipal.