A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente, na sua redação atual:
- a)A Lei das Finanças Locais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;
- b)A parte I do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de julho;
- c)O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro;
- d)A lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.